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Nova Portaria PRC 5 anexo XX
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A Portaria de Consolidação PRC nº 5 – Anexo XX estabelece as diretrizes atualizadas para o controle e a vigilância da qualidade da água destinada ao consumo humano no Brasil, substituindo a antiga Portaria MS nº 2.914/2011. Essa legislação é fundamental para garantir que a água consumida pela população atenda aos padrões de potabilidade e não ofereça riscos à saúde.
A norma define responsabilidades tanto para os prestadores de serviços de abastecimento de água quanto para empresas e instituições que fornecem água por sistemas alternativos ou soluções individuais, assegurando o monitoramento contínuo da qualidade da água.
Entre os principais pontos abordados pela PRC nº 5 – Anexo XX, destacam-se:
- A obrigatoriedade de controle sistemático da qualidade da água, com análises periódicas;
- A definição de padrões microbiológicos, físicos e químicos que devem ser atendidos;
- A implementação de planos de amostragem e monitoramento;
- A necessidade de registro e rastreabilidade dos resultados;
- A atuação dos órgãos de vigilância sanitária na fiscalização e controle.
O cumprimento dessa legislação é essencial para prevenir doenças de veiculação hídrica e garantir a segurança sanitária da população. Para as empresas, manter-se em conformidade com a norma também evita penalidades legais e reforça o compromisso com a saúde e o bem-estar de colaboradores e clientes.
Além de atender às exigências legais, investir em um programa de monitoramento da qualidade da água demonstra responsabilidade e contribui para a construção de ambientes mais seguros e confiáveis.
Se a sua empresa realiza o fornecimento ou armazenamento de água para consumo humano, é fundamental estar adequada à PRC nº 5 – Anexo XX e garantir que todos os parâmetros exigidos sejam atendidos.
Conheça a legislação que regula o Controle e a Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, que substituiu a anterior Portaria MS nº 2.914/2011

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